Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
Análise criminal e mapeamento da criminalidade - GIS.

Luiz Carlos Magalhães, Agente de Polícia Federal, Bacharel em Direito, Especialista em Gestão da Segurança Pública e Defesa Social, Análise Criminal e Inteligência de Segurança Pública. Assessor da Secretaria de Segurança Cidadã do Estado do Maranhão para temas de Análise Criminal e Inteligência de Segurança Pública. Resumo da fala apresentada durante o Fórum Internacional de GGI´s, em 22 de novembro de 2007, São Luís / MA, Brasil.
-
Notícias Publicado em 03 de Março de 2008 - 02:00
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
Comentários à Lei nº 11.474, de 15 de maio de 2007.
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG. Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. E-mail: [email protected]; [email protected]
-
Notícias Publicado em 22 de Maio de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 06 de Julho de 2006 - 01:00
-
Modelos » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2004 - 01:00
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
-
Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 06 de Junho de 2013 - 10:50
Rito do crime de tóxicos: os laudos previstos nesta lei

Traçamos de maneira crítica e em apertada síntese as características que os laudos provisório, definitivo e de dependência apresentam em face da legislação de regência, bem como trouxemos a visão jurisprudencial e doutrinária de modo a robustecer este artigo.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família. Ação de investigação de paternidade post mortem.

Audiência de conciliação. Exame de DNA. Não realização.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Adicional de Transferência. Hipótese de Cabimento.

Nos termos do art. 469, CLT, o empregado que se submete a transferência de local de trabalho por determinação do empregador faz jus ao adicional de transferência por todo o período enquanto perdurar a situação de "provisoriedade", mesmo em se tratando de empregado que exerce cargo de confiança.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2012 - 12:55
O Instituto do Testamento: Análise do Tema sob a Ótica do Diploma Civilista

Considera-se o testamento como ato personalíssimo, unilateral, gratuito, solene e revogável pelo qual alguém, segundo as prescrições da lei, dispõe, total ou parcialmente, do seu patrimônio para depois de sua morte, ou nomeia tutores para seus filhos menores, ou reconhece filhos, ou faz outras declarações de última vontade
-
Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 21 de Fevereiro de 2011 - 13:53
Questões de Direito Processual Penal

Questões comentadas de direito processual penal da prova objetiva do concurso de 2010 para defensor da união
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

Incabível a substituição por pena restritiva de direito.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
Ação revisional. Alienação fiduciária. Do julgamento dos recursos repetitivos.

Aplicação do código de defesa. Honorários advocatícios.
-
Array Publicado em 2008-12-10T05:00:00+00:00
Competência por prevenção. Violação aos arts. 83 c/c 618 do CPP. Hipóteses de cabimento do recurso em sentido estrito. Art. 3º, 581, X, do CPP, além dos arts. 522 e 162, § 2º, do CPC.

Na espécie, a ampliação do referido rol não guarda semelhança com os casos nele previstos, o que não se mostra possível, sob pena de quebrar a harmonia do sistema de impugnação recursal adotado pelo Código de Processo Penal.

Home